Calculadora de rescisão trabalhista: descubra quanto você deveria receber
Calcule a rescisão on-line em minutos: a ferramenta aplica as regras da CLT, o INSS, o IRRF e o FGTS e mostra, verba por verba, o valor correto — com o TRCT no layout oficial.
2 cálculos de rescisão gratuitos por mês, sem cadastro completo.
Veja o que você recebe
Um demonstrativo claro, verba por verba — e o mesmo cálculo no layout oficial do TRCT, pronto para imprimir.
| Verbas | |
| Saldo de salário (14 dias) | R$ 1.866,67 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 4.800,00 |
| 13º salário proporcional (9/12) | R$ 3.000,00 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional s/ férias | R$ 1.000,00 |
| Multa FGTS (40% s/ saldo de R$ 10.000) | R$ 4.000,00 |
| Total bruto | R$ 17.666,67 |
| Deduções | |
| INSS s/ verbas salariais do mês | − R$ 145,23 |
| IRRF s/ verbas salariais do mês | − R$ 0,00 |
| INSS s/ 13º salário | − R$ 253,41 |
| IRRF s/ 13º salário | − R$ 23,83 |
| Total de deduções | R$ 422,47 |
| Valor líquido | R$ 17.244,20 |
Aviso prévio indenizado, férias e multa do FGTS têm natureza indenizatória — não sofrem INSS/IRRF. O 13º é tributado à parte (retenção exclusiva na fonte). O depósito do FGTS do mês (8%) é informativo e não entra no líquido.
Exemplo ilustrativo gerado pela própria calculadora — salário de R$ 4.000, admissão em jan/2024, dispensa sem justa causa, saldo de FGTS de R$ 10.000.
Para o trabalhador e para a empresa
O mesmo cálculo resolve os dois lados: quem recebeu quer saber se veio tudo; quem pagou quer ter certeza de que pagou certo.
Foi demitido ou pediu demissão?
Confira se a empresa pagou todas as verbas a que você tem direito e veja quanto pode ter deixado de receber:
- Saldo de salário e 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa
- Descontos de INSS e IRRF conferidos
RH, contabilidade ou empresário
Antes de homologar ou depositar, confira se a rescisão foi calculada e paga corretamente — e evite reclamação trabalhista por diferença de verbas:
- Confere o cálculo verba a verba com as alíquotas vigentes
- Gera o TRCT no layout oficial para conferência e arquivo
- Guarda o histórico de todos os cálculos feitos (na assinatura)
- Serve para clientes de escritórios de contabilidade e advocacia
Como funciona — passo a passo
Leva poucos minutos e não exige conhecimento técnico.
Dados da empresa
Nome/razão social e, se quiser o TRCT, CNPJ e endereço.
Dados do empregado
Salário-base, data de admissão, data de saída e motivo da rescisão.
A calculadora processa
Aplica CLT, INSS progressivo, IRRF, FGTS e as multas automaticamente.
Resultado e TRCT
Demonstrativo detalhado na tela e o Termo de Rescisão pronto para imprimir.
Como calcular a rescisão trabalhista
Um resumo de como a conta é feita — a calculadora aplica tudo isto automaticamente, com as tabelas de INSS e IRRF vigentes.
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento ÷ 30 × salário.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado — o indenizado projeta a data de saída para frente.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta como inteiro).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, acrescido do terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: quando há período aquisitivo completo não gozado (em dobro se o prazo concessivo expirou — art. 137, CLT).
- Multa de 40% do FGTS: sobre todo o saldo da conta vinculada (20% no acordo do art. 484-A da CLT).
O que muda conforme o motivo da saída
| Motivo | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque do FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | 40% | Sim |
| Pedido de demissão | Não (a cargo do empregador) | Sim | Não | Não |
| Justa causa | Não | Só saldo de salário e férias vencidas | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A) | Metade, se indenizado | Sim | 20% | Até 80% |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | 40% | Sim |
| Fim de contrato por prazo determinado | Não | Sim | Não (regra geral) | Sim |
Descontos: INSS e Imposto de Renda
O INSS e o IRRF incidem sobre o saldo de salário e, de forma separada (tributação exclusiva na fonte), sobre o 13º salário. Não incidem sobre o aviso prévio indenizado, as férias (vencidas e proporcionais) e o respectivo 1/3, nem sobre a multa do FGTS — essas verbas têm natureza indenizatória. O IRRF é calculado sobre a base já deduzido o INSS e a dedução por dependente; se a base ficar abaixo da faixa de isenção, o imposto é zero.
Prazo de pagamento e multas por atraso
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera a multa do art. 477, §8º, equivalente a uma remuneração do empregado. Em reclamação trabalhista, sobre as parcelas incontroversas não pagas até a primeira audiência incide ainda a multa do art. 467 (50%). Danos morais e materiais, quando houver, são pleiteados à parte.
O que dá para calcular
Além da rescisão completa, a assinatura libera todos os cálculos trabalhistas do dia a dia.
Planos
Comece de graça. Assine quando precisar de uso ilimitado e dos outros cálculos.
Avulso
- 2 cálculos de rescisão por mês
- Demonstrativo detalhado
- TRCT no layout oficial
- Só nome e telefone para começar
Assinatura mensal
- Todos os 15 tipos de cálculo
- Cálculos ilimitados
- Histórico dos seus cálculos em qualquer dispositivo
- Pagamento pelo Mercado Pago
Perguntas frequentes
A calculadora de rescisão é gratuita?
Sim. Sem cadastro completo você faz 2 cálculos de rescisão gratuitos por mês. Para uso ilimitado e todos os tipos de cálculo, há a assinatura mensal.
Preciso ser advogado ou contador para usar?
Não. Você informa os dados do contrato (salário, datas, motivo da saída) e a ferramenta aplica as regras da CLT, o INSS, o IRRF e o FGTS automaticamente.
O resultado serve como documento oficial?
É uma calculadora de apoio — os valores devem ser conferidos por um profissional antes de qualquer uso oficial. A ferramenta também gera o TRCT no layout oficial para conferência e impressão.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera a multa do art. 477, §8º, equivalente a uma remuneração do empregado.
Como se calcula o aviso prévio na rescisão?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se indenizado, o período projeta a data de saída para frente, refletindo em 13º e férias proporcionais.
Sobre quais verbas incide INSS e Imposto de Renda?
INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º salário. Não incidem sobre aviso prévio indenizado, férias (vencidas e proporcionais) e o respectivo 1/3, nem sobre a multa do FGTS, por terem natureza indenizatória.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias — vencidas e proporcionais — acrescidas de 1/3. Não há aviso prévio a favor do empregado, multa de 40% do FGTS nem saque do FGTS.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
Incide 40% sobre a soma de todos os depósitos de FGTS do contrato, corrigidos, mesmo que o trabalhador já tenha sacado o fundo antes. No acordo do art. 484-A da CLT a multa é de 20%.
O que é o TRCT?
É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — o documento oficial que discrimina todas as verbas e descontos da rescisão. A calculadora gera o TRCT no layout do Ministério do Trabalho, pronto para conferência e impressão.
A ferramenta guarda o histórico dos cálculos?
Na assinatura mensal, sim: todos os cálculos ficam salvos e podem ser consultados de qualquer dispositivo com e-mail e CPF/CNPJ. No uso avulso gratuito o cálculo não fica arquivado.
Meus dados ficam guardados?
O nome e o telefone de quem usa ficam registrados apenas no sistema, visíveis só para a administração — nunca são enviados para outros serviços. Nenhum dado de cartão é solicitado no site.
Pronto para conferir sua rescisão?
Faça o cálculo agora e veja o valor correto, verba por verba.
Abrir a calculadora
